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Quem já trabalhou com carteira assinada sabe bem: mensalmente, na hora de receber o salário, junto dele vem um documento com uma grande quantidade de descontos e benefícios. Um deles é o chamado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o famoso FGTS. É esse valor que garantirá, em casos extremos, que você tenha uma reserva financeira para utilizar.

O valor depositado pelo empregador é de 8% do salário bruto, e todos os valores são depositados em uma “conta” da Caixa, na qual ficam guardados os depósitos feitos por todas as empresas nas quais você já trabalhou e estão registradas em sua carteira de trabalho.

No entanto, o FGTS, por ser um benefício, precisa de certas regras para ser utilizado. No caso, suas limitações se dão pelas ocasiões em que é possível resgatá-lo. Para o Fundo de Garantia ter sua utilização permitida, você deverá viver uma das situações a seguir:

  • demissão sem justa causa;
  • contrato de trabalho com carteira assinada que se encerra após prazo determinado;
  • aposentadoria;
  • extinção completa da empresa;
  • rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • necessidades pessoais ligadas a casos extremos, como desastres naturais ou epidemias;
  • suspensão do trabalho avulso;
  • morte do contribuinte (trabalhador);
  • trabalhador maior de 70 anos de idade;
  • contribuinte ou dependente portadores de HIV, câncer ou qualquer doença grave que leve a um estado terminal;
  • FGTS sem depósito por três anos.

Além desses, um motivo que merece especial atenção é o que envolve a compra ou liquidação de ativos imobiliários. Quer comprar um imóvel? Você pode sim utilizar seu FGTS! Ele pode ser retirado para compra de casa própria, amortização ou liquidação por meio de financiamento ou no caso da necessidade de pagamento da prestação, posteriormente.

Qualquer contribuinte pode tirar FGTS para compra de imóvel?

A resposta é não. Para que o trabalhador possa utilizar o dinheiro adquirido por meio dos depósitos do FGTS na compra de seu imóvel, ele precisa, além das condições acima, atender a mais algumas:

  • trabalhar ou residir no município em que o imóvel a ser adquirido está localizado;
  • possuir contrato de trabalho ativo em conta vinculada ao benefício no momento da concessão do financiamento ou possuir 10% do valor do imóvel nas contas inativas;
  • trabalhador não pode ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • não poderá ser proprietário de nenhuma habitação na planta, em obras ou pronta, localizada na mesma região em que reside atualmente.

Não é só o trabalhador ou contribuinte que precisa atender a requisitos específicos para que o financiamento com o Fundo de Garantia seja permitido. O imóvel também tem limitações apontadas em lei.

Quais imóveis podem ser adquiridos pelo FGTS?

Para ser parcialmente quitada pelo benefício, a propriedade deve atender às seguintes especificações:

  • propriedades semi-novas não podem ser adquiridas pelo método do FGTS se o recurso houver sido acionado nos últimos três anos;
  • o comprador deve trabalhar ou residir, por pelo menos um ano, no mesmo município onde está situado o imóvel;
  • FGTS só será liberado para aquisição de imóvel se o ativo for utilizado como residência do próprio solicitante. É proibida a utilização para moradia de familiares ou terceiros.

Após todas as verificações necessárias, é importante separar toda a documentação necessária, sobre a qual já falamos aqui no blog!

No caso de imóveis na planta, pouco muda, embora seja necessário pesquisar quais construtoras são menos resistentes para a modalidade e arcar com pagamentos de 20 a 30% do total durante a construção, até que fique pronto para morar.

Qual valor máximo para financiamento com FGTS?

Anteriormente, até o ano de 2018, o limite para financiamento com recursos do fundo era de 950 mil reais. Atualmente, após medida anunciada em julho deste mesmo ano pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o teto passa a ser de 1,5 milhão de reais.

O valor já havia sido testado na mesma posição em 2017, e não foram constatadas situações emergenciais para o FGTS, bem como nenhum impacto negativo. Então, o valor foi aprovado como novo limite para aquisições pelo SFH.

Isso favorece a classe média nacional, visto que o valor dos imóveis cresce mais a cada ano, e o teto agora estabelecido está mais de acordo com o preço a ser pago por propriedades na planta do que o anterior. Dessa maneira, se você não pode contar com o salário mensal para adquirir um bom imóvel, pode apostar no FGTS para tal.

Caixa Econômica Federal é, atualmente, o banco mais procurado para a realização de financiamento de imóveis. Antes de liberar o crédito, a instituição faz uma análise para comprovar o poder aquisitivo do solicitante para pagar as parcelas do imóvel. Porém, neste momento, a grande maioria é reprovada, pois só é permitido o gasto de até 30% da renda total na parcela, o que nem sempre é um valor que condiz com a realidade dos brasileiros.

E você? Já pensou em comprar um imóvel com FGTS? Acha que é vantajoso ou não? Conte para a gente nos comentários!


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